Justiça permite a afirmação de que “Rogério fez você perder o direito de se aposentar com dignidade”

22 set 2022 - Nordeste

A juíza auxiliar eleitoral, Ticiana Maria Delgado Nobre, negou, mais um pedido de direito de resposta formulado pelo candidato ao Senado Federal Rogério Marinho. O candidato do PL ajuizou a ação contra o seu adversário, candidato pela Coligação ‘O melhor vai começar!’, Carlos Eduardo Alves (PDT). No processo, Rogério Marinho alegou que Carlos Eduardo faltou com a verdade ao associar seu nome à reforma previdenciária.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral permitiu que as inserções e o programa eleitoral gratuito – veiculados no rádio e TV -, do candidato Carlos Eduardo Alves continuem utilizando as afirmações de que Rogério Marinho fez o brasileiro perder o direito de se aposentar com dignidade e é responsável por milhões de brasileiros ficarem na fila do INSS sem receber os seus direitos.

O candidato do PL sentiu-se incomodado com vídeo e áudio exibidos durante o horário eleitoral gratuito destinado ao PDT e que contêm as seguintes falas: “O CARA QUE FAZ você e milhões de brasileiros perderem direitos com a REFORMA TRABALHISTA. O CARA QUE FAZ você perder o direito de se aposentar com dignidade. O CARA QUE FAZ você e milhões de brasileiros ficarem na fila do INSS sem receber os seus direitos. ESSE É ROGÉRIO, O CARA QUE FAZ DE CONTA QUE TRABALHA POR VOCÊ. E VOCÊ? VAI FAZER O QUE COM SEU VOTO?”.

Ao tentar o direito de resposta, Rogério Marinho ressaltou que o programa “Carlos Senador 123”, utilizou indevidamente o horário político gratuito, abdicando do direito de apresentar propostas para veicular informações inverídicas, além de ataques contra a honra dele (Rogério Marinho).

Ao se pronunciar no processo, o advogado Erick Pereira, que faz a defesa do candidato do PDT, sustentou que o direito de resposta somente é reconhecido quando evidenciada a pronta inveracidade das informações realizadas e que interpretações distintas não ensejam a concessão do direito de resposta. “Todo o conteúdo da propaganda eleitoral atacada foi realizado com base em reportagens e dados oficiais, ou seja, não há nenhuma afirmação sabidamente inverídica apta a ensejar a concessão do direito de resposta vindicado”, argumentou Erick Pereira.

E acrescentou: “Se o candidato Representante (Rogério) tem algo para falar de diferente que ele use então o seu espaço na TV e no RÁDIO para mostrar o contrário, justamente porque estamos dentro do embate eleitoral e não há nada de sabidamente inverídico, como se faz provar com os documentos apresentados nesta oportunidade. Igualmente, esse tipo de afirmação é corriqueira no cenário político, é uma crítica normal do embate relativo aos candidatos, de forma que ela é absolutamente razoável e inserida no contexto das discussões e debates que permeiam a disputa”.

Com base nas jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a juíza Ticiana Nobre acolheu as alegações da defesa e, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, julgou improcedente o pedido de direito de resposta formulado por Rogério Marinho. Para a juíza não houve a configuração de informação sabidamente inverídica, nem ofensa à honra do candidato. “Da análise do conteúdo da propaganda eleitoral em discussão e em coerência com o pensamento externado por ocasião da apreciação do pedido liminar, vê-se como não configuradas as hipóteses em que cabível o direito de resposta, sobretudo quanto à veiculação de informação sabidamente inverídica.

De igual modo, também inexiste ofensa clara à honra do requerente, pois a propaganda em discussão, mesmo contendo informações que lhe são desfavoráveis, caracteriza exercício legítimo do direito de crítica à qual estão sujeitos todos os que se encontram na disputa eleitoral, nada impedindo que o requerente (Rogério), nos espaços da propaganda eleitoral que lhe cabem e no exercício dialético do debate eleitoral, rebata as críticas que lhes foram dirigidas e esclareça as questões relativas aos fatos veiculados”, traz trecho da decisão da magistrada.