Ministério Publico arquiva denuncia de funcionário laranja em Poço Dantas prefeito Itamar Moreira mais uma vez mostra a verdade
24 ago 2022 - DestaquesO site REPÓRTEPB.COM.BR, noticiou em 24/08/2022, a publicação de notificação eletrônica do TCE/PB, em face do Prefeito de Poço Dantas Itamar Moreira, para que o mesmo apresente defesa nos autos de um procedimento junto à Corte de Contas.
Trata-se de uma denúncia formulada pelo ex-candidato a prefeito de Poço Dantas, nas eleições 2020, Zé Almeida, em que afirma a existência de funcionário laranja na Administração atual de Poço Dantas. De acordo com a “denúncia” efetuada, o atual prefeito teria nomeado Consueuda Maciel da Silva para prestar serviços como Coordenadora de Obras e Serviços da Prefeitura de Poço Dantas/PB, porém, segundo Zé Almeida, a servidora comissionada não presta qualquer serviço, servindo apenas para repassar a sua remuneração para outra pessoa, seu sogro Luís Januário Maciel.
Acontece que, Zé Almeida, também formulou a mesma denúncia junto ao Ministério Público da Paraíba, que foi apurada pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa – CCRIMP, na Procuradoria-Geral de Justiça em João Pessoa-PB, na forma de Notícia de fato n° 001.2022.044145.
A Sra. Consueuda, foi ouvida pelo Ministério Público da Paraíba e apresentou os devidos esclarecimentos e documentos comprovando que exerce suas funções de fato e de direito na Prefeitura de Poço Dantas.
O Ministério Público, por sua vez, chegou a conclusão de que Consuelda Maciel da Silva presta, efetivamente, serviços à Prefeitura de Poço Dantas/PB, na condição de Coordenadora de Obras e Serviços, afirmando o seguinte:
“Resta comprovado nos autos que Consuelda Maciel da Silva, em 2021 e 2022, realizou serviços como Coordenadora de Obras e Serviços da edilidade, fato corroborado através de sua oitiva em audiência, folhas de pontos, elaboração de laudos descritivos de avaliação de obras, bem como registros fotográficos de sua participação como Coordenadora de Obras em evento realizado pela cidade (fls.67/112). Em sua oitiva, também restou consignado que ela nunca repassou qualquer parte de sua remuneração ao seu sogro Luís Januário Maciel.
Lado outro, vê-se que junto à denúncia não foi apresentada nenhuma prova capaz de demonstrar a carência do efetivo desempenho das funções pela suposta “servidora fantasma”, descaracterizando a existência de conduta ilícita, nesse caso.
… temos que os documentos obtidos e acostados aos autos afastam a prática de ilícito penal imputado ao investigado Itamar Moreira Fernandes, não existindo qualquer evidência de efetivo desvio ou apropriação da verba por este, mesmo que em benefício de outrem…
Ante o exposto, ausente indícios elementares de tipicidade penal nos fatos objeto da presente investigação, não vislumbro justa causa para o início de uma ação penal e determino o ARQUIVAMENTO do presente procedimento investigatório.” Foi o que concluiu a Dra. VASTI CLEA MARINHO DA COSTA LOPES, 1ª Subprocuradora-Geral de Justiça, Presidenta da CCRIMP.
Assim, o Ministério Público da Paraíba já ARQUIVOU o caso, concluindo que não se verificou elementos mínimos capazes de configurar conduta criminosa por parte do Prefeito Itamar Moreira.
Portanto, basta tão somente que o atual prefeito de Poço Dantas, mostre agora em sua defesa ao TCE/PB, que o caso já foi investigado e arquivado pelo Ministério Público da Paraíba, pois restou comprovada a inveracidade da denúncia.