Exclusivo: Promotora de Justiça da cidade de São João do Rio do Peixe-PB, dar um prazo de 24 horas para o prefeito Luiz Claudino demitir esposa de vereador, marido, irmão e sogra da Procuradora jurídica da Prefeitura, por prática de NEPOTISMO

30 ago 2022 - Notícias

O prefeito da cidade de São João do Rio do Peixe, Luiz Claudino de Carvalho Florêncio, tem um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para exonerar várias

O prefeito da cidade de São João do Rio do Peixe, Luiz Claudino de Carvalho Florêncio, tem um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para exonerar várias pessoas funcionárias daquela prefeitura, onde na ocasião, ficou caracterizado a prática de NEPOTISMO, ou seja, todas são parentes entre si e estão ocupando cargos de excepcional interesse público e contratos supostamente viciados.

Dentre as pessoas que foram denunciadas no Ministério Público do Estado da Paraíba pelo suplente de vereador Hugo Figueiredo Moreira, que culminou na instauração do Inquérito civil de nº 001.2021.047928, estão;

1- Thiago Pires de Sousa (Gerente de Aquisição, Cont., Arm. E Distrib. De Medicamentos – irmão da Procuradora-Geral do Município de São João do Rio do Peixe);

2- Johny Luiz Lins de Sousa (contratado por excepcional interesse público – marido da Procuradora-Geral do Município de São João do Rio do Peixe);

3- Aldenir Lins de Sousa (conhecida no distrito do Gravatá por Dinha de João) (contratada por excepcional interesse público – Sogra da Procuradora-Geral do Município de São João do Rio do Peixe);

4- Maria do Socorro Batista Cipriano (cargo comissionado como Secretária escolar – esposa de Marcondes Vieira de Sousa, Chefe de Gabinete).

Constam ainda na referida investigação, através da RECOMENDAÇÃO 11/2022, com data de 24 de agosto de 2022, os nomes de Thammyris Iara Vieira de Sousa, Sabrina Batista Rodrigues, Ronaldo Duarte Dantas, Marcondes Vieira de Sousa e Luiz Claudino de Carvalho Florêncio.

Ao proferir seu despacho a Promotora de Justiça, Flavia Cesarino de Sousa Benigno, fez as seguintes ponderações;

CONSIDERANDO que a persistência de contratações desta natureza no atual cenário jurisprudencial, notadamente após a expedição de recomendação pelo Ministério Público apontando a irregularidade de contratação de pessoas do mesmo núcleo familiar sob a regência do mesmo Ente da Administração Pública, deixando de observar o requisito da Súmula Vinculante nº. 13 é conduta grave, configurada a ação deliberada e dolosa de ato de improbidade administrativa;

Art. 1º– O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE deve, EM UM PRAZO MÁXIMO DE VINTE E QUATRO (24) horas,

Exonerar as pessoas citada acima e demais parentes que estejam em situação que seja vedada pelo artigo 11, inciso XI, LIA.

PARÁGRAFO ÚNICO: O ente público em comento também deverá exonerar os contratados por excepcional interesse público que integrem o quadro de servidores municipais e tenham grau de parentesco descrito no artigo 11, inciso XI, LIA.

Art. 2º- O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE deverá, em um prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, comunicar ao Órgão Ministerial que expede esta Recomendação, através de ofício, se acatará ou não, os termos deste ato ministerial, de tudo juntando documentos comprobatórios do posicionamento escolhido.

 

Fonte: Blog do Espião
Janemárcio da Silva