Período de pré-campanha tem regras claras e limites definidos, alerta advogado eleitoral do RN
26 jun 2024 - NordesteO período de pré-campanha para as eleições municipais de 2024 estabelece regras claras e limites bem definidos, alerta o advogado eleitoral João Vitor Holanda.
Segundo ele, desde 2015, uma minirreforma eleitoral implementada pelo Congresso Nacional reduziu o tempo oficial de campanha eleitoral, que agora só pode iniciar a partir de 16 de agosto, permitindo ações como pedir votos, distribuir propagandas eleitorais e realizar comícios.
“Antigamente, tínhamos 90 dias de campanha eleitoral. Era muita propaganda interrompendo as programações das TVs e rádios e o dia a dia da população. Agora, a campanha só tem 45 dias”, disse, em entrevista à Jovem Pan News Natal. Ele explicou que, para equilibrar esse “curto” tempo da propaganda com as necessidades de exposição dos candidatos aos eleitores, a legislação possibilita atos pré-campanhas, que, segundo ele, não tem prazo para início.
“Antigamente, tínhamos 90 dias de campanha eleitoral. Era muita propaganda interrompendo as programações das TVs e rádios e o dia a dia da população. Agora, a campanha só tem 45 dias”, disse, em entrevista à Jovem Pan News Natal. Ele explicou que, para equilibrar esse “curto” tempo da propaganda com as necessidades de exposição dos candidatos aos eleitores, a legislação possibilita atos pré-campanhas, que, segundo ele, não tem prazo para início.
Segundo o jurista, as regras que regem as interações presenciais são estendidas ao ambiente digital, incluindo as redes sociais, uma vez que “o espaço digital é a extensão da realidade presencial”. “Então, o que se pode ou não fazer presencialmente, essas mesmas regras são aplicadas também em plataformas eletrônicas. Não vale tudo. E cada vez mais, a Justiça Eleitoral está de olho em como os pré-candidatos e a população têm se manifestado nas redes sociais”.
Segundo o jurista, “o pré-candidato pode se manifestar publicamente neste período pré-campanha, por meio de suas redes sociais e dos partidos políticos ao qual é filiado e pode se apresentar como pré-candidato e fazer o debate público. Mas, não podem pedir voto ou passar a conotação de que está pedindo voto ao eleitor. Isso tem que ficar bastante claro e nítido”.
Redes sociais, IAs e fake news. João Vitor Holanda falou ainda sobre o impulsionamento das redes sociais, que, neste período, é permitido. “Desde que seja realizado pelo perfil pessoal do pré-candidato ou pelo perfil do partido político. Não pode ser o perfil de um terceiro, pessoa jurídica que queira beneficiar alguém, agência de publicidade. Também deve ser observado se esses custos e gastos com impulsionamentos são feitos de modo razoável. Não pode ter impulsionamento em massa, que caracterize o desequilíbrio econômico do pleito”, explicou.
Além das questões práticas, o advogado também abordou desafios contemporâneos, como o combate às fake news e o uso de inteligência artificial, incluindo os deep fakes. E que a disseminação de informações falsas durante o período eleitoral é um foco da Justiça Eleitoral, que está atenta às manipulações que podem confundir a realidade. “Muitas vezes, nos grupos de Whatsapp e redes sociais, a gente não sabe o que é verdade, o que é um meme, brincadeira”, alertou.